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Os contratos de Built-To-Suit tem origem na necessidade específica de uma empresa ocupar um determinado tipo de imóvel, com características peculiares de localização e infra-estrutura. Dessa forma, o usuário não retém a propriedade do imóvel, ou seja, não imobiliza capital como ativo imobiliário, transferindo o investimento para o empreendedor (SPE). Pode-se dizer que o imóvel construído por um contrato de Built-To-Suit é feito especialmente para um ocupante em específico e tem como finalidade a locação, além de seguir critérios específicos de planejamento de espaço, tais como: padrão construtivo, especificações técnicas, arranjo físico, o crescimento da empresa, localização, etc. O esquema abaixo ilustra os processos e os agentes envolvidos em uma operação de Built-To-Suit ![]()
1 – Contratante e SPE assinam contrato de Built-to-Suit, onde são definidos as características do imóvel a ser construído, bem como o prazo de locação. 2 – A SPE contrata uma construtora para executar o projeto a preço fechado 3- SPE e Contratante acertam o valor e o fluxo de aluguéis e o índice pelo qual esse fluxo será corrigido ( os mais usados pelo mercado são IGP-M e IPC-A) 4- SPE emite recebíveis de aluguéis para a securitizadora 5- Securitizadora padroniza estes recebíveis e emite CRIs, que possuem lastro nos aluguéis, para os investidores (mercado de capitais) 6- Investidores compram CRIs 7- Com os recursos provenientes da venda de CRIs, a Seguradora paga a SPE pela cessão dos direitos de recebíveis de aluguéis |






